segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Imprensa precisa respeitar segredo de justiça?

Na última quinta-feira 4/9, o site Consultor Jurídico foi proibido de divulgar uma notícia sobre a proibição de uma peça teatral baseada no caso Isabella Nardoni. A censura judicial foi determinada pela mesma juíza que condenara o autor da peça por danos morais e impedira a exibição pública da obra. O motivo foi o fato de os autos processuais estarem em segredo de justiça.

Existe uma grande polêmica na decisão que vedou a publicação da matéria: os veículos de comunicação estão obrigados a repeitar o segredo de justiça ou apenas as partes, seus procuradores e os servidores do Judiciário?

Direito na Mídia faz outra pergunta: quando se sabe antecipadamente que determinado veículo teve acesso a autos sigilosos e irá repercutir o tema, o que poderia a parte fazer para preservar o sigilo além de tentar obter uma tutela antecipada contra quem vai publicar a reportagem?

Não são questões fáceis de serem respondidas, pois se está diante de valores como a liberdade de expressão, o direito à honra, a censura e a intimidade.
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Veja a matéria sobre a proibição de o Consultor Jurídico divulgar a notícia, a demonstração de que a notícia foi retirada do ar e a íntegra da decisão judicial.

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